NR-1 e riscos psicossociais: o que muda na prática para as empresas?
- 26 de mai.
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Atualizado: 28 de mai.
Em 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 estrou em vigor e inclui expressamente os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. A norma determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger também os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
Na prática, isso significa que a organização não deve tratar o assunto apenas como uma ação isolada de bem-estar, uma palestra pontual, uma pesquisa de percepção ou um documento preparado para fiscalização. O tema passa a exigir uma gestão mais estruturada: identificar fatores relacionados ao trabalho, avaliar riscos, considerar grupos expostos, definir medidas de prevenção e controle, comunicar e envolver trabalhadores, organizar evidências, acompanhar a efetividade das ações e formalizar as informações no GRO/PGR.
Neste artigo, você verá o que mudou na prática, quais fatores devem ser observados, por que o diagnóstico sozinho não resolve o processo e como as empresas podem estruturar a gestão de riscos psicossociais com mais clareza.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Riscos psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é planejado, organizado, executado e gerido. Eles podem estar relacionados ao volume de demandas, ao ritmo de trabalho, à clareza das responsabilidades, ao apoio da liderança, à autonomia, à comunicação, às relações interpessoais, ao reconhecimento, à justiça organizacional e a situações de assédio, violência ou exposição a eventos críticos.
O ponto central é que esses fatores não devem ser analisados como questões individuais isoladas. A abordagem esperada é organizacional e preventiva: olhar para as condições de trabalho, entender onde há fatores de risco e definir medidas compatíveis com a realidade da empresa.
O que muda com a NR-1 na prática?
A principal mudança é que os fatores de risco psicossociais passam a ser tratados de forma mais clara dentro da lógica do GRO. Isso significa que a empresa deve considerá-los no gerenciamento de riscos ocupacionais, assim como já faz com outros tipos de risco presentes no ambiente de trabalho.
Na prática, a empresa precisa sair de uma abordagem vaga e caminhar para uma abordagem estruturada. Isso envolve identificar fatores psicossociais, avaliar sua relevância, considerar grupos expostos, analisar medidas já existentes, definir prioridades, estabelecer medidas de prevenção e controle e acompanhar a efetividade das ações.

Riscos psicossociais, saúde mental, bem-estar e clima são a mesma coisa?
Não. Esses temas se relacionam, mas não são equivalentes.
A saúde mental é um campo mais amplo, que envolve aspectos individuais, sociais, familiares, clínicos e também ocupacionais. O bem-estar reúne iniciativas que podem apoiar qualidade de vida e cuidado no trabalho. O clima organizacional mede percepções dos colaboradores sobre ambiente, liderança, cultura, comunicação e outros fatores internos.
Já os riscos psicossociais, no contexto da NR-1, estão relacionados a fatores do trabalho e da organização do trabalho que podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Por isso, uma pesquisa de clima, uma campanha de saúde mental ou uma palestra podem apoiar o processo, mas não substituem uma avaliação estruturada dos fatores de risco, nem a definição de medidas de prevenção e controle.
Também é importante reforçar que a gestão psicossocial não é diagnóstico clínico individual dos colaboradores. Quando houver necessidade de aprofundamento clínico, jurídico, ergonômico ou técnico especializado, a empresa deve acionar profissionais habilitados ou parceiros específicos.

Os 13 fatores indicados nos materiais do MTE
Antes de escolher ferramenta, formulário ou sistema, a empresa precisa definir a lógica de análise. A pergunta inicial não deve ser apenas “qual questionário vamos aplicar?”, mas sim “quais fatores relacionados ao trabalho precisamos observar, como vamos avaliá-los e como vamos transformar os achados em gestão?”.
Os guias e materiais orientativos do MTE apresentam fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que devem ser considerados como referência na identificação de perigos e na avaliação de riscos. Isso ajuda a tirar o tema do campo da percepção genérica e oferece uma diretriz prática para a empresa observar sua organização do trabalho.
Na prática, a empresa deve olhar, no mínimo, para os 13 fatores de riscos psicossociais indicados como referência nos materiais do MTE:
assédio de qualquer natureza no trabalho;
má gestão de mudanças organizacionais;
baixa clareza de papel ou função;
baixas recompensas e reconhecimento;
falta de suporte ou apoio no trabalho;
baixo controle no trabalho ou falta de autonomia;
baixa justiça organizacional;
eventos violentos ou traumáticos;
baixa demanda no trabalho, também chamada de subcarga;
excesso de demandas no trabalho, também chamado de sobrecarga;
maus relacionamentos no local de trabalho;
trabalho em condições de difícil comunicação;
trabalho remoto, isolado ou com pouca interação.
Esses fatores funcionam como uma diretriz técnica para orientar a avaliação, mas precisam ser interpretados dentro da realidade da empresa. Um mesmo resultado pode ter significados diferentes dependendo da área, do tipo de atividade, da liderança, do volume de demandas, da maturidade dos processos, dos indicadores internos e das medidas de prevenção já existentes.
O que a empresa precisa organizar na prática?
A preparação para a gestão dos riscos psicossociais tende a envolver etapas integradas. O diagnóstico é uma parte importante, mas ele precisa gerar encaminhamentos concretos.
Etapa | O que organizar | Por que importa |
1. Leitura de contexto | Unidades, áreas, turnos, grupos ocupacionais, processos críticos, indicadores disponíveis, histórico de ações e principais dores percebidas. | Evita diagnóstico genérico e ajuda a definir recortes adequados. |
2. Definição metodológica | Fatores avaliados, instrumentos, públicos, recortes, critérios de análise e responsabilidades. | Reduz improviso e aumenta consistência técnica. |
3. Coleta de dados | Questionários, entrevistas, grupos focais, análise documental, observação das condições de trabalho e indicadores internos. | Gera insumos para análise, desde que preserve anonimato, confidencialidade e qualidade da informação. |
4. Análise técnica | Interpretação dos achados, leitura por grupos, cruzamento com indicadores e identificação de padrões relevantes. | Evita conclusões baseadas apenas em percepção isolada. |
5. Classificação e priorização | Probabilidade, severidade, grupos expostos, medidas existentes, criticidade e prioridade de tratamento. | Ajuda a definir o que deve ser tratado primeiro. |
6. Plano de ação e medidas de controle | Ações preventivas e corretivas, responsáveis, prazos, evidências esperadas e indicadores de acompanhamento. | Transforma diagnóstico em gestão. |
7. Comunicação, evidências e acompanhamento | Comunicação com trabalhadores, devolutivas, registros, acompanhamento da efetividade e atualização do processo. | Sustenta confiança, transparência e melhoria contínua. |

Como isso se conecta ao PGR?
Na prática, os riscos psicossociais identificados precisam constar de forma organizada no PGR, mas a adequação não se resume à inclusão documental. A empresa deve conseguir demonstrar que avaliou sua realidade, priorizou fatores, definiu medidas de prevenção e controle, comunicou e envolveu os trabalhadores, acompanhou a efetividade das ações e manteve evidências do processo.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que percebe aumento de horas extras, rotatividade em uma área específica, ruídos entre liderança e equipe e reclamações frequentes sobre prioridades conflitantes.
Se a empresa tratar isso apenas como problema de engajamento, pode tentar resolver com uma campanha motivacional, uma palestra ou uma comunicação interna pontual. Essas ações até podem ter valor, mas dificilmente atacam a causa do problema.
Sob a ótica dos riscos psicossociais, a leitura seria mais estruturada: investigar sobrecarga, clareza de papéis, apoio da liderança, comunicação entre áreas e organização do trabalho; cruzar os achados com indicadores; priorizar riscos; definir medidas de prevenção e acompanhar resultados. A diferença está no método: em vez de atuar apenas sobre sintomas, a empresa organiza uma resposta mais consistente para os fatores relacionados ao trabalho.
Conclusão
A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na NR-1 reforça a necessidade de tratar o tema como parte da gestão de riscos ocupacionais. Isso exige mais do que ações pontuais: pede método, análise, medidas de prevenção, plano de ação, comunicação, evidências e acompanhamento.
Para as empresas, o melhor caminho é começar pela organização do processo. Quando esse trabalho é bem conduzido, o tema deixa de ser uma obrigação difusa e passa a funcionar como uma frente concreta de gestão, prevenção e melhoria contínua.
Se sua empresa precisa entender por onde começar ou como estruturar esse tema de forma prática, a Gia pode apoiar desde o diagnóstico até a organização de inventário, matriz de risco, plano de ação, comunicação e materiais de sustentação interna.
Fontes
NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Publicação original no DOU em 06/07/1978; texto atualizado com alterações até a Portaria MTE nº 765/2025, publicada no DOU em 16/05/2025.
Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Publicada no DOU em 16/05/2025.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Publicado em 24/04/2025; atualizado em 20/05/2025.
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — CGNOR/DSST/SIT/MTE. 1ª rodada publicada em 30/04/2026.
Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 — Manual GRO/PGR — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Atualizado em 13/05/2026.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Brasília, 2025.
NR 17 — Ergonomia — MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Publicação original no DOU em 06/07/1978; última alteração indicada no documento pela Portaria MTP nº 4.219/2022, publicada no DOU em 22/12/2022.

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